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STJ

Doação de ações de empresa a filhas. Anulatória de negócio jurídico. Prazo decadencial. Termo final

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 23 de agosto de 2021

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(...) "Se o autor optou por protocolar a petição inicial no último dia do prazo, já prorrogado para o dia útil subsequente ao término do prazo decadencial, cabia-lhe fazê-lo a tempo de que houvesse a distribuição ainda neste dia, a fim de obstar a consumação da decadência"

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