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TJ-DF

Agravo de instrumento. Adoção. Curso. Preparação psicossocial e jurídica. Lei 12.010/09

Rel. João EgmontPublicada em 21 de março de 2012

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOÇÃO. CURSO. PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL E JURÍDICA. LEI 12.010/09. ART. 197-C, DO ECA. GUARDA DE FATO EXERCIDA DESDE O NASCIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A participação dos pretendentes à adoção em programa preparatório, previsto no art. 197-C, do ECA, é dispensável quando demonstrado que há afronta aos interesses do menor. 1.1. O objetivo do estudo psicossocial é apurar capacidade e preparo dos postulantes para o exercício da paternidade e tem o intuito de evitar, adoções frustradas. 2. A demonstração de convivência prévia e anterior à vigência da Lei 12.010/09, com os adotantes, somada ao consenso expresso da genitora, justificam a não submissão ao curso preparatório. 2.1. A dispensa do curso preparatório não implica em ofensa aos direitos da criança, na medida em que a adoção deverá ser precedida por estudos psicossociais, circunstanciados, com o escopo de avaliar se há bom desenvolvimento da criança e se há convivência harmoniosa existente entre ela e seus adotantes. 2.2. Precedente da Corte: "No conceito insculpido na Lei nº 12.010/2009, família extensa é "aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade." Tratando-se de recém nascido que foi entregue voluntariamente pela genitora à adoção logo após o nascimento, e não havendo notícia sobre o genitor ou família nem mesmo no registro de nascimento, dispensa-se a realização prévia de estudo psicossocial da família extensa para o deferimento da guarda provisória." (20090020135845AGI, Relator Carmelita Brasil, DJe 9/04/2010). 3. Recurso improvido. (TJDF, Acórdão n. 559062, 20110020149705AGI, Relator Des João Egmont, 5ª Turma Cível, julgado em 11/01/2012, DJ 17/01/2012 p. 110)

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