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TJ-MG

Divórcio post mortem. Possibilidade jurídica. Respeito à autonomia da vontade das partes. Produção imediata de efeitos

Rel. Dárcio Lopardi MendesPublicada em 19 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos casos em que já exista manifestação de vontade de ambos os cônjuges de se divorciarem, a superveniência da morte de um dos cônjuges no curso do processo ação não acarreta a perda de seu objeto - A superveniência da morte de um dos cônjuges, não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.