Dissolução de união estável. Partilha. Aquisição de bens - ausência de registro. Possibilidade de partilha dos direitos possessório. Sub-rogação.prevalência da máxima pacta sunt servanda
Exclusivo para associados.
(...)'' Presentes nos autos elementos que patenteiam a insuficiência financeira alegada, o deferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe - Afigura-se admitido o partilhamento dos direitos decorrentes da posse de imóvel respaldada em contrato particular de compra e venda firmado durante a constância da união estável, ainda que não ultimada a escorreita tradição do bem via registro - Posto que regida pelo princípio "pacta sunt servanda", a manifestação de vontade explicitada em acordo de disposição patrimonial deve prevalecer, mesmo em se tratando de imóvel adquirido mediante sub-rogação de bens particulares - Embora as dívidas contraídas no curso da união estável se presumam como revertidas em favor da unidade familiar, ausente a comprovação de que os empréstimos foram celebrados no curso da convivência, apresenta-se inviabilizada a divisão dos débito.''
Ementa e inteiro teor para associados
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