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TJ-PR

Inventário. Alvará. Possibilidade de análise do juízo de conveniência e oportunidade

Rel. Luciano Carrasco Falavinha SouzaPublicada em 16 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Às vezes existe a necessidade de levantamento de importâncias em dinheiro ou venda de algum bem, independentementedo inventário. Daí apraxe de buscar o recebimento de pequenas quantias deixadas pelo falecido por meio de alvará. Como a venda de bem do espólio depende de prévia autorização judicial (CC 1793 § 3º), é comum o pedido de venda de algum bem do espólio para atender as despesas do inventário e pagamento de tributos. O pedido de venda antecipada pode ser levado a efeito por meio de procedimento autônomo, quando não existam bens a inventariar. Também pode ser pleiteado de forma incidental nos autos do inventário, quando justificada a necessidade”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.