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TJ-MG

Interdição. Curatela compartilhada. Pessoa com deficiência. Melhor interesse do curatelado

Rel. Leite PraçaPublicada em 12 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa (art. 1.775-A do Código Civil) Diante das peculiaridades do caso concreto, a curatela compartilhada é a medida que, por ora, preserva os interesses do filho menor do curatelado, bem como do próprio interditando.''

Ementa e inteiro teor para associados

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