TJ-MT
Exclusão da sucessão. Inexistência de direito à herança. Renúncia. Adjudicação do único bem imóvel deixado. Possibilidade
Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 10 de agosto de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Nada impede que, como consequência da homologação do testamento, seja determinada a adjudicação/transferência do único bem imóvel deixado pela falecida, bem como de eventuais valores constantes em conta bancária para a única herdeira, a teor do que dispõe o §1º, do art. 659 do Código de Processo Civil, privilegiando-se, assim, o Princípio da Economia e da Celeridade Processual, mormente se se considerar a idade da apelante (85 anos).''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
