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TJ-MG

Inventário. Partilha. Posse. Bens imóveis. Possibilidade

Rel. Alice BirchalPublicada em 10 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O direito à posse transmite-se, desde a morte, aos herdeiros ou legatários do possuidor e pode ser partilhável, desde que demonstrada a existência de algum valor patrimonial, ainda que inexista transcrição no Registro imobiliário ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.