Pular para o conteúdo
TJ-PR

Guarda unilateral. Ausência de Demonstração de Que o Genitor Possua Capacidade de Assegurar e Preservar os Interesses do Filho. Estudo Realizado

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 09 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Há que se consignar que em situações envolvendo interesses de crianças nas quais o Poder Judiciário é chamado a atuar, as decisões devem ser pautadas levando-se em conta o melhor interesse do infante envolvido, a despeito do desejo dos genitores, de modo a minimizar, na medida do possível, o impacto dos conflitos entre seus pais.Resta claro, portanto, que os infantes necessitam, na medida do possível, do convívio com a família de ambos os genitores. Tal é importante em sua formação. Neste sentido, aduz Rodrigo da Cunha Pereira:“O que se garante é a continuidade da convivência familiar, que é um direito fundamental da criança e, por seu turno, um dever fundamental dos pais. A convivência, neste ínterim, não assume apenas a faceta do conviver e da coexistência, mas vai muito mais além, ou seja, participar, interferir, limitar, enfim, educar.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.