STJ
Extinção de plano coletivo. Resilição unilateral. Pessoa idosa. Direito a portabilidade sem carência
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 10 de agosto de 2021
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(...) "A situação de usuário sob tratamento médico que deve ser amparado temporariamente, pela operadora, até a respectiva alta em caso de extinção do plano coletivo não equivale à situação do idoso que está com a saúde hígida, o qual pode ser reabsorvido por outro plano de saúde (individual ou coletivo) sem carências, oferecido por empresa diversa"
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