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STJ

Extinção de plano coletivo. Resilição unilateral. Pessoa idosa. Direito a portabilidade sem carência

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 10 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "A situação de usuário sob tratamento médico que deve ser amparado temporariamente, pela operadora, até a respectiva alta em caso de extinção do plano coletivo não equivale à situação do idoso que está com a saúde hígida, o qual pode ser reabsorvido por outro plano de saúde (individual ou coletivo) sem carências, oferecido por empresa diversa"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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