União estável post mortem. Partilha de bens. Falecido que possuía outra companheira na ocasião da aquisição do bem imóvel. Direito real de habitação
Exclusivo para associados.
(...) '' Embora o imóvel tenha sido adquirido pelo falecido e sua antiga companheira , em 05.12.1998, nota-se que ela não participou da composição da renda para pagamento (fl. 113 e 121) e, além disso, faleceu cerca de dois meses depois, em 02.02.1999, ocasião em que somente duas parcelas do universo de trezentas estavam quitadas. Tal circunstância autoriza a divisão igualitária do bem, fazendo jus às partes, na qualidade de companheira/viúva e filha a 50% do bem imóvel. Todavia, para que não haja enriquecimento ilícito, a autora deve devolver à ré a primeira parcela do financiamento, valor deixado pela genitora falecida, na abertura da sucessão.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
