Reintegração em concurso público. Reconhecimento de deficiência. Anulação do ato administrativo
Exclusivo para associados.
(...) ''Na verdade, o deficiente físico é assim classificado, como já dito, por apresentar uma capacidade reduzida de suas funções físicas e não laborais. Ele não se apresenta fisicamente como uma pessoa normal, pois possui certas limitações que o diferenciam, contudo, não é inválido'' (...) ''o autor já teve sua deficiência reconhecida pelo próprio Estado. Negar a lisura desse documento seria o mesmo que presumir a ilegitimidade de atos administrativos, o que não se coaduna com os princípios do Direito Administrativo vigente, que veicula a presunção de legalidade e veracidade dos pronunciamentos emanados da Administração''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
