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TJ-SP

Impedimento de homossexual de doar sangue. Danos morais configurado. Princípio da dignidade da pessoa humana

Rel. Alcides LeopoldoPublicada em 02 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "O requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.