TJ-SP
Impedimento de homossexual de doar sangue. Danos morais configurado. Princípio da dignidade da pessoa humana
Rel. Alcides LeopoldoPublicada em 02 de agosto de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "O requerido foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
