Prisão civil de devedor de alimentos.Covid-19. Suspensão temporária. Possibilidade de adoção concomitante de outras medidas executivas típicas e atípicas
Exclusivo para associados.
(...) '' A finalidade da prisão civil é compelir o devedor de alimentos ao imediato cumprimento da obrigação alimentar, garantindo ao credor da verba alimentar instrumento processual hábil ao rápido adimplemento do crédito que lhe proporciona a sobrevivência - Devido às atuais circunstâncias sanitárias vivenciadas pela sociedade, provocadas pela COVID-19, deve ser suspenso, excepcionalmente e em caráter temporário, o cumprimento da ordem de prisão civil enquanto perdurar a pandemia causada pelo coronavírus.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
