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STJ

Recurso Ordinário em Habeas Corpus Preventivo. Execução de Título Judicial. Descumprimento de obrigação alimentar em favor de filha e ex-esposa

Rel. Marco BuzziPublicada em 14 de março de 2012

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Recurso Ordinário em Habeas Corpus Preventivo - Execução de Título Judicial - Descumprimento de obrigação alimentar em favor de filha e ex-esposa - Acórdão denegatório da ordem. Insurgência do devedor - 1. Concessão parcial da ordem em relação aos alimentos devidos à ex-esposa - Alimentada que, ao deflagrar ação de divórcio litigioso, declara expressamente possuir condições de prover o próprio sustento - ausência de urgência no recebimento das quantias exequendas - conversão da ação executiva para o rito do art. 732 do CPC - discussão acerca do débito a ser travada nas vias ordinárias - 2. Superveniência da maioridade da filha no curso da expropriatória e desempenho de atividade laborativa, auferindo, todavia, salário de induvidosa pequena monta - fatos que, isoladamente, não possuem o condão de exonerar automaticamente o devedor de alimentos - necessidade de decisão judicial, mediante contraditório, a fim de restar averiguada a condição econômica da alimentada - inteligência da súmula 358 desta corte de justiça - 3. Prestação de alimentos in natura - inviabilidade de compensação - precedentes da corte - ausência, ademais, de prova acerca da efetiva contribuição material do devedor com a subsistência da alimentada, sendo vedado o exame de matéria fático-probatória na estreita via do Habeas Corpus - 4. Recurso parcialmente provido. (STJ, RHC 31256 / RJ, Rel Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, pub. 06/02/2012)

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