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TJ-MG

Regulamentação de visita de idoso. Direito de convivência familiar. Direito de convivência com genitor em finais de semana alternados. Melhor interesse do idoso

Rel. Jair VarãoPublicada em 29 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Verifica-se a existência de atrito na convivência entre a filha do idoso e a companheira deste, sendo que sua origem está relacionada a questões financeiras, mais precisamente, em razão da discordância com o repasse de valores recebidos a título de benefício por aposentadoria. Ainda, verifica-se que foi reconhecido pelo agravado a ocorrência de restrição ao direito de convivência, justificada pela pandemia de COVID-19.Contudo, inexistem nos autos provas quanto à dificuldade especificamente no relacionamento entre pai e filha, bem como restam ausentes indicadores de que a conduta da agravante represente uma ameaça à integridade física e também psíquica do idoso. Deste modo, não há elementos que justifiquem a manutenção da distância, sendo certo presumir que a presença e o afeto típicos da relação familiar tendem a ser benéficos para a saúde física e mental do idoso.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.