Regulamentação de visita de idoso. Direito de convivência familiar. Direito de convivência com genitor em finais de semana alternados. Melhor interesse do idoso
Exclusivo para associados.
(...) ''Verifica-se a existência de atrito na convivência entre a filha do idoso e a companheira deste, sendo que sua origem está relacionada a questões financeiras, mais precisamente, em razão da discordância com o repasse de valores recebidos a título de benefício por aposentadoria. Ainda, verifica-se que foi reconhecido pelo agravado a ocorrência de restrição ao direito de convivência, justificada pela pandemia de COVID-19.Contudo, inexistem nos autos provas quanto à dificuldade especificamente no relacionamento entre pai e filha, bem como restam ausentes indicadores de que a conduta da agravante represente uma ameaça à integridade física e também psíquica do idoso. Deste modo, não há elementos que justifiquem a manutenção da distância, sendo certo presumir que a presença e o afeto típicos da relação familiar tendem a ser benéficos para a saúde física e mental do idoso.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
