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TJ-AM

Divórcio. Retificação do nome de casada. Questão de ordem pública. Estado-defensor. Defensoria pública como custos vulnerabilis. Legitimidade interventiva e recursal

Rel. Flávio Humberto Pascarelli LopesPublicada em 27 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O nome de casado insere-se no campo dos direitos da personalidade, não podendo ser suprimido sem anuência da parte prejudicada, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de modo que, a sentença, ao tratar desta matéria, alheia à relação processual, mostra-se ultra petita; - A atuação do Estado-Defensor como guardião das famílias e pessoas vulneráveis, expressa a garantia constitucional de intervenção mínima do Estado sobre a esfera privada, mostrando-se, portanto, legítima a intervenção da Defensoria Pública, Função Essencial à Justiça (art. 134, CRFB/88.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.