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TJ-RJ

Beneficiários de testamento. Prestação de contas dos bens imóveis pela inventariante que os administra. Possibilidade

Rel. Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti BragaPublicada em 27 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Nesse passo, a requerida deve prestar as contas, consoante o disposto no artigo 551 do CPC, destacando-se, para tanto, que elas devem ser demonstradas em colunas distintas para créditos e débitos, com a discriminação de cada uma das parcelas e as respectivas datas de recebimento ou pagamento, além de se fazer acompanhar dos documentos comprobatórios de créditos e débitos''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.