Reversão espontânea da vasectomia. Gravidez. Não configuração de erro médico
Exclusivo para associados.
(...) ''Ademais, a cirurgia de vasectomia é considerada obrigação de meio e não de resultado, por não se tratar de método absoluto, justamente em virtude de haver uma possibilidade considerável de falha, bem como por ser possível a recanalização do canal deferente pelo próprio organismo do homem. (...) Como reforço argumentativo, convém salientar que a gravidez da cônjuge do autor só ocorreu três anos após a realização do procedimento, o que permite deduzir que a cirurgia alcançou o objetivo almejado durante determinado período, mas a própria natureza encaminhou-se no sentido de revertê-la.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
