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TJ-SP

Idoso vítima de golpe em empréstimo. Condenação do banco a restituir o valor. Vício de segurança

Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 17 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) "Com o devido respeito, não é possível alegar que, in casu, inexiste responsabilidade da Casa Bancária porque, como restou demonstrado nos autos, o contrato discutido no presente caso foi celebrado por intermédio de terceira fraudadora. Portanto, é inegável a existência de vício de segurança no serviço prestado pelo banco requerido''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.