TJ-SP
Idoso vítima de golpe em empréstimo. Condenação do banco a restituir o valor. Vício de segurança
Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 17 de julho de 2023
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(...) "Com o devido respeito, não é possível alegar que, in casu, inexiste responsabilidade da Casa Bancária porque, como restou demonstrado nos autos, o contrato discutido no presente caso foi celebrado por intermédio de terceira fraudadora. Portanto, é inegável a existência de vício de segurança no serviço prestado pelo banco requerido''
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