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STJ

Ação de cobrança contra curatelada. Legitimidade passiva. Curador possui responsabilidade objetiva pelo curatelado nos casos de reparação civil

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 06 de abril de 2022

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(...) No que tange à curadoria, o artigo 932, II, do Código Civil dispõe que é responsável pela reparação civil o curador pelo curatelado, responsabilidade essa que, segundo o artigo 933 do CC, é objetiva. Na mesma toada, o artigo 942, parágrafo único, CC, reafirma a responsabilidade indireta ou por fato de terceiro do curador quanto ao ato do curatelado"

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