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TJ-MG

Curatela. Obrigação legal de prestar contas. Proteção do patrimônio da pessoa incapaz

Rel. Carlos Henrique Perpétuo BragaPublicada em 01 de novembro de 2021

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(...) '' O curador, na condição de administrador dos bens do curatelado, tem obrigação legal de prestar contas, com o objetivo de conferir transparência à gestão dos recursos que não lhe pertencem e de proteger o patrimônio do incapaz.''

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