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TJ-MG

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa . Redução dos Limites da Curatela. Necessidade

Rel. Carlos Henrique Perpétuo BragaPublicada em 22 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' As pessoas alcançadas por doença que as impede de exprimir sua vontade são consideradas relativamente incapazes - Lei 13.146/2015. A curatela deve ser medida excepcional, afetando, em regra, os atos de natureza patrimonial e negocial, sempre com vistas à efetiva proteção da pessoa humana.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.