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TJ-MG

Inventário. Nulidade de Venda. Incompetência do Juízo Sucessório. Colação. Prosseguimento do Inventário

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 25 de agosto de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''O desfazimento de negócio jurídico (venda) já perfeito e acabado ainda antes do falecimento do de cujus não encontra guarida na estreita via do inventário, devendo discutir-se em eventual ação própria nas vias ordinárias.(...) pertinente o deferimento do pedido dos autores de citação do herdeiro para colacionar as cotas sociais que adquiriu a título oneroso de seu falecido pai, questão esta de baixa complexidade e de extrema relevância nos autos, na medida em que questionável o pagamento dessas cotas, a ensejar eventual antecipação de legítima (doação), não existindo outros bens a inventariar.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.