STJ
Alimentos cumulada com guarda e visita. Valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia. Acréscimo patrimonial
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 22 de julho de 2021
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(...) '' Especificamente, quanto às horas extras, há precedente específico da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os valores pagos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da verba alimentar, sob o fundamento de seu caráter remuneratório e o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante.''
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