TJ-MG
Cumprimento e arquivamento de testamento público. Audiência para a leitura do testamento. Desnecessidade. Pronta apreciação do pedido. Inviabilidade. Supressão de instância
Rel. Corrêa JuniorPublicada em 20 de julho de 2021
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(...) '' Em pedido de registro, cumprimento e arquivamento de testamento público, não se faz necessária a realização de audiência para a leitura do testamento - Afastada a necessidade da realização da audiência, deve ser o pedido de registro, cumprimento e arquivamento do testamento público apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.''
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