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TJ-MG

Cumprimento e arquivamento de testamento público. Audiência para a leitura do testamento. Desnecessidade. Pronta apreciação do pedido. Inviabilidade. Supressão de instância

Rel. Corrêa JuniorPublicada em 20 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Em pedido de registro, cumprimento e arquivamento de testamento público, não se faz necessária a realização de audiência para a leitura do testamento - Afastada a necessidade da realização da audiência, deve ser o pedido de registro, cumprimento e arquivamento do testamento público apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.