Pular para o conteúdo
TJ-MG

Inventário. Único bem imóvel a inventariar. Cessão de direitos hereditários por instrumento particular. Ausência de escritura pública

Rel. Peixoto HenriquesPublicada em 20 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Assim sendo, a ausência da forma prescrita em lei para sua validade e eficácia configura nulidade absoluta da cessão de direitos hereditários formalizada pelos herdeiros por instrumento particular, o que torna incensurável a decisão que determina a apresentação de escritura pública.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.