Pular para o conteúdo
TJ-RS

Inventário. Competência para processar o inventário. Último domicílio dos de cujus

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 01 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Tendo os agravantes comprovado que o último domicílio dos falecidos foi na cidade de Carlos Barbosa, é naquela comarca que deve ser processado o inventário, nos termos do art. 48 do CPC.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.