Divórcio Litigioso. Existência de bem Imóvel e automóvel. Partilha. Bens adquiridos por financiamento anterior ao casamento utilizando o FGTS. Partilha proporcional
Exclusivo para associados.
(...) ''Pelas provas produzidas, comprovou a parte Autora que se encontram preenchidos os requisitos exigidos pela legislação em vigor, bem como, a impossibilidade da reconstituição da vida conjugal, encontrando-se o pedido de divórcio em condições de ser deferido, cabendo ser apurada a época em que se deu a separação fática do casal, o que será imprescindível para a adequada realização da partilha, eis que os bens que compõem o patrimônio comum dos litigantes se encontram financiados e, nessa medida, não haverá a partilha dos bens em si, mas dos valores despendidos em conjunto pelo casal para a sua aquisição.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
