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STJ

Isenção de Imposto de renda sobre lucro na venda de ações. Caráter personalíssimo. Herança. Transmissão do direito aos sucessores do titular anterior ao benefício. Impossibilidade

Rel. Manoel ErhardtPublicada em 20 de julho de 2021

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(...) '' O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em consonância com o sedimentado pela jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a aplicação da isenção do Imposto de Renda sobre o lucro obtido, na forma prevista no art. 4o., d, do Decreto-Lei 1.510/1976, às operações de alienação de ações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, desde que já implementado o período de cinco anos, contados da subscrição ou aquisição da participação à condição da isenção. Entretanto, tal isenção não se transfere para o sucessor, uma vez que o benefício está atrelado à titularidade das ações pelo prazo de cinco anos.''

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