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TJ-GO

Regulamentação de visitas. Genitora idosa. Divergência entre irmãs. Direito constitucional pétreo de cunho personalíssimo do próprio idoso

Rel. Carlos Roberto FavaroPublicada em 13 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O direito de regulamentação de visita ao idoso pode ser encarado como um direito constitucional pétreo, de cunho personalíssimo do próprio idoso, que não admite transgressões, sob pena de se violar a norma e responder a sanções de cunho penal e civil. Ausência de ilegalidade na decisão agravada, sendo certo que, até a apuração ampla dos fatos no processo originário devem prevalecer as impressões diretas do Juiz da causa. Na espécie, não se verifica dificuldade concreta para a realização da visita da agravante à sua mãe, algo de extrema relevância para a pessoa de muita idade, de modo que a fixação do juízo singular deve ser mantida, pois prepondera o melhor interesse da pessoa idosa.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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