Regulamentação de visitas. Genitora idosa. Divergência entre irmãs. Direito constitucional pétreo de cunho personalíssimo do próprio idoso
Exclusivo para associados.
(...) '' O direito de regulamentação de visita ao idoso pode ser encarado como um direito constitucional pétreo, de cunho personalíssimo do próprio idoso, que não admite transgressões, sob pena de se violar a norma e responder a sanções de cunho penal e civil. Ausência de ilegalidade na decisão agravada, sendo certo que, até a apuração ampla dos fatos no processo originário devem prevalecer as impressões diretas do Juiz da causa. Na espécie, não se verifica dificuldade concreta para a realização da visita da agravante à sua mãe, algo de extrema relevância para a pessoa de muita idade, de modo que a fixação do juízo singular deve ser mantida, pois prepondera o melhor interesse da pessoa idosa.''
Ementa e inteiro teor para associados
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