TJ-MG
Exoneração de alimentos. Maioridade. Prova da necessidade dos alimentos. Ausência
Rel. Jair VarãoPublicada em 13 de julho de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' É cediço que atingida à maioridade são devidos alimentos para a prole no caso de haver a demonstração de sua real necessidade, pautada na relação de parentesco e no dever de solidariedade; todavia, havendo comprovação de que a alimentanda já está inserida no mercado de trabalho, devida se mostra a exoneração do encargo ao alimentante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
