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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Maioridade. Prova da necessidade dos alimentos. Ausência

Rel. Jair VarãoPublicada em 13 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' É cediço que atingida à maioridade são devidos alimentos para a prole no caso de haver a demonstração de sua real necessidade, pautada na relação de parentesco e no dever de solidariedade; todavia, havendo comprovação de que a alimentanda já está inserida no mercado de trabalho, devida se mostra a exoneração do encargo ao alimentante.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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