TJ-SP
Partilha de bens. Partilha desigual do imóvel. Descabimento. Ausência de prova da aquisição do bem com recursos particulares da autora
Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 09 de novembro de 2021
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(...) “É ônus de quem alega comprovar a efetiva sub-rogação, cuja exceção não pode ser aleatória, por mera e destoada referência temporal, sendo preciso demonstrar de modo seguro a venda de bem particular e sua efetiva sub-rogação no reemprego do numerário do bem vendido, com mostra do nexo causal entre a venda de um bem particular incomunicável e a compra de outro com a sub-rogação do preço, devendo o interessado ter a cautela de documentar a sua sub-rogação.''
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