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TJ-MG

Alienação de bem imóvel. Anuência de todas as herdeiras. Necessidade de venda. Expedição do alvará. Possibilidade

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 08 de setembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O art. 619, I do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade do inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie - No presente caso, todas as herdeiras, plenamente capazes, se manifestaram, conjuntamente, pela possibilidade de alienação do imóvel, não havendo óbice para o deferimento do pedido''

Ementa e inteiro teor para associados

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