Partilha. Herdeiros. Prazo. Restituição. Covid-19
Exclusivo para associados.
(...)'' Em virtude de ter havido a definição acerca da partilha, bem como não haver utilidade do bem a ser dividido para os herdeiros menores, não se mostra mais possível a abdicação do pleito de exclusividade requerido por um dos sucessores. Apresenta-se apropriado o deferimento de prazo para que o cônjuge sobrevivente efetue o ressarcimento do valor devido aos demais beneficiários, porquanto é público e notório, em virtude da pandemia ocasionada pelo Covid-19, a crise econômica que as famílias, especialmente, as mais humildes, vêm enfrentando''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
