TJ-RJ
Plano de saúde. Tratamento de criança com autismo. Tratamentos neurológicos e multidisciplinares. Cobertura
Rel. Cláudia Wider ReisPublicada em 19 de abril de 2022
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(...) "Dessa forma, com o devido respeito, não poderia prosperar a tese de que não houve falha na prestação do serviço, já que é dever da concessionária demandada adotar mecanismos de segurança que se voltem à proteção de seus clientes, como é o caso da guarda das informações sigilosas confiadas pelos utentes."
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