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TJ-MG

Apelação Cível. Família. Divórcio Direto

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 17 de fevereiro de 2012

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO DIRETO - PRÉVIA SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DE FATO: DESNECESSIDADE - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010: NORMA AUTO-EXECUTÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. É auto-executável a norma do art. 226, §6º, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/201, que suprimiu requisitos da prévia separação, judicial ou de fato, para dissolução do casamento e é auto-executável. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0028.10.001112-2/001, Rel Des. Oliveira Firmo, 7ª Câmara Cível, pub. 17/02/2012)

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