Alimentos entre parentes. Irmãos. Autora idosa. Desobrigação de pagamento por parte de duas irmãs
Exclusivo para associados.
(...) É certo, assim, que os alimentos entre parentes possuem caráter assistencial e que a pensão alimentícia deve ter a finalidade de assegurar ao necessitado aquilo que é preciso para a sua manutenção, propiciando-lhe meios de subsistência. Mostra-se, então, imprescindível a comprovação da necessidade do auxílio financeiro pelo parente para obtenção do mínimo necessário à sobrevivência digna para que faça jus ao recebimento e, ato contínuo, à manutenção do recebimento de alimentos. (...) "Como não há nos autos prova que disponham de vida confortável, de rigor o afastamento da obrigação alimentar com relação a elas"
Ementa e inteiro teor para associados
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