Penhora contra devedor de pensão sem conversão da prisão. Possibilidade. Covid-19
Exclusivo para associados.
(...) "ao menos enquanto perdurar a suspensão da prisão civil em decorrência da pandemia do coronavírus, a adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor antes de se concretizar a prisão civil, sem que haja a conversão do rito"(...)"Ora, se o devedor está sendo beneficiado, de um lado, de forma excepcional, com a impossibilidade de prisão civil (inclusive em regime domiciliar, no âmbito do DF), de outro é preciso evitar que o credor seja prejudicado com a demora na satisfação dos alimentos que necessita para sobreviver"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
