TJ-MG
Alimentos. Fixação. Partilha. Comprovação
Rel. Luzia Divina de Paula PeixôtoPublicada em 29 de junho de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Os alimentos devem ser fixados com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade dos responsáveis por sua prestação. Somente os bens cuja existência e propriedade foram comprovas se sujeitam a divisão.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
