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TJ-MG

Apelação cível. Ação de interdição. Curatela

Rel. Mauro Soares de FreitasPublicada em 15 de fevereiro de 2012

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA. - REQUISITOS ESSENCIAIS AUSENTES - INCAPACIDADE DO INTERDITANDO APENAS FÍSICA - IDOSO DE 93 ANOS - SENTENÇA REFORMADA. Não havendo nos autos prova da efetiva incapacidade do interditando que, apesar de alguns problemas de saúde pela própria idade, noventa e três anos, é capaz de gerir os atos de sua vida civil, deve ser julgado improcedente o pedido de interdição. Uma vez consagrado como regra a capacidade das pessoas para serem titulares de direitos e obrigações (art.1º, CCB/02), a interdição, medida excepcional e extrema, somente será imposta se efetivamente demonstrada a incapacidade do indivíduo reger os atos da vida civil. (TJMG, Apelação nº 1.0183.08.151569-8/001, Rel Des. Mauro Soares de Freitas, 5ª Câmara Cível, pub. 23/05/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

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