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TJ-DF

Inventário extrajudicial. Autorização judicial. Herdeiros. Atos de gestão. Impossibilidade. Responsabilidade do inventariante

Rel. Roberto FreitasPublicada em 28 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O inventário se destina a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.