TJ-RJ
Inventário. Pedido de reserva de quinhão pela companheira. Impossibilidade de negociar herança de pessoa viva
Rel. Mônica Maria Costa Di PieroPublicada em 24 de junho de 2021
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(...) '' Não pode ser objeto de avença, contudo, a herança de pessoa viva. Na presente hipótese, verifica-se que a celebração do contrato de serviços advocatícios firmado pelas partes ocorreu antes do falecimento do autor da herança. Nesse sentido, deve ser afastado o pedido de reserva de quinhão diante da vedação expressa constante na norma civil.''
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