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TJ-RJ

Inventário. Pedido de reserva de quinhão pela companheira. Impossibilidade de negociar herança de pessoa viva

Rel. Mônica Maria Costa Di PieroPublicada em 24 de junho de 2021

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(...) '' Não pode ser objeto de avença, contudo, a herança de pessoa viva. Na presente hipótese, verifica-se que a celebração do contrato de serviços advocatícios firmado pelas partes ocorreu antes do falecimento do autor da herança. Nesse sentido, deve ser afastado o pedido de reserva de quinhão diante da vedação expressa constante na norma civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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