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TJ-RS

Garantia de tratamento de criança com autismo. Inércia dos entes públicos. Determinação de bloqueio de valores de Município e Estado

Rel. Maria KirschkePublicada em 23 de junho de 2021

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(...) '' Considerando a urgência do caso e a relevância do bem jurídico tutelado, defiro o bloqueio do valor de R$ 28.480,00 da conta(s) do(s) requerido(s), indispensáveis para garantir o tratamento da parte autora por dois meses, nos termos do pedido (evento 88), diante da inércia dos requeridos no cumprimento da determinação judicial.''

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