TJ-RS
Garantia de tratamento de criança com autismo. Inércia dos entes públicos. Determinação de bloqueio de valores de Município e Estado
Rel. Maria KirschkePublicada em 23 de junho de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' Considerando a urgência do caso e a relevância do bem jurídico tutelado, defiro o bloqueio do valor de R$ 28.480,00 da conta(s) do(s) requerido(s), indispensáveis para garantir o tratamento da parte autora por dois meses, nos termos do pedido (evento 88), diante da inércia dos requeridos no cumprimento da determinação judicial.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
