TJ-RS
Agravo de instrumento. Interdição e curatela. Substituição da curadora
Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 15 de fevereiro de 2012
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO E CURATELA . SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA. EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA. A peculiaridade da situação justifica a substituição da curadora, a teor do artigo 1.197 do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70045917747, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/01/2012)
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