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TJ-DF

Família e processual civil. Agravo de instrumento. Alimentos avoengas

Rel. Angelo PassareliPublicada em 15 de fevereiro de 2012

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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. FIXAÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE O GENITOR PRESTAR OS ALIMENTOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. A obrigação alimentar quanto aos filhos incumbe primeiramente aos pais, e, subsidiária e complementarmente aos avós, evidenciada a impossibilidade dos genitores em cumpri-la satisfatoriamente. A irrepetibilidade dos alimentos recomenda, em situações desse jaez, que a fixação dos alimentos, acaso devidos, seja feita após a instrução do feito, por meio de sentença. Agravo de Instrumento provido. (TJDF, Acórdão n. 558645, 20110020156486AGI, Relator Angelo Passareli, 5ª Turma Cível, julgado em 11/01/2012, DJ 13/01/2012 p. 79)

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