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TJ-SP

Tratamento especializado. Bebê com distúrbio alimentar grave. Plano de saúde

Rel. Fabiano da Silva MorenoPublicada em 20 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Consigno que também não se deve limitar o tratamento, quando este não se mostra eficaz ao paciente, porque tal necessidade compete ao profissional de medicina que acompanha o paciente. Desta feita, evidente que deve ser dado continuidade ao tratamento, o qual deve ser custeado pelo convênio, sem limitação do número de sessões."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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