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TJ-MG

Inventário. Apresentação de plano de partilha. Procuradores distintos entre os herdeiros. Ausência de intimação

Rel. Elias CamiloPublicada em 03 de setembro de 2021

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(...) '' Consoante dispõe o art. 652 do CPC/15, as partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 |(quinze) dias, em especial quando possuírem procuradores distintos, devendo o julgador decidir todas as controvérsias dos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros. Ausente a intimação de todas as partes para manifestação acerca do esboço de partilha apresentado, a nulidade processual é inafastável, impondo-se a cassação da sentença''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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