Pular para o conteúdo
TJ-SP

Execução de alimentos. Prisão civil. Concessão do Habeas Corpus

Rel. Erickson Gavazza MarquesPublicada em 18 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Não vendo benefício algum em colocar atrás das grades uma pessoa que não paga pensão, em razão da existência de outros meios de coerção, entendo que deva ser revisto o decreto de prisão civil. Ademais, a medida constritiva não atingiria sua finalidade, qual seja, a de compelir o devedor de alimentos a adimplir sua obrigação, cabendo frisar que o objetivo da prisão civil é forçar o cumprimento da obrigação alimentar e não punir o devedor"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.