TJ-SP
Execução de alimentos. Prisão civil. Concessão do Habeas Corpus
Rel. Erickson Gavazza MarquesPublicada em 18 de junho de 2021
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(...) "Não vendo benefício algum em colocar atrás das grades uma pessoa que não paga pensão, em razão da existência de outros meios de coerção, entendo que deva ser revisto o decreto de prisão civil. Ademais, a medida constritiva não atingiria sua finalidade, qual seja, a de compelir o devedor de alimentos a adimplir sua obrigação, cabendo frisar que o objetivo da prisão civil é forçar o cumprimento da obrigação alimentar e não punir o devedor"
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