TJ-MG
Inventário extrajudicial. Inexistência. Discordâncias das partes. Interesse demonstrado
Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 17 de junho de 2021
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(...) '' A viabilidade do inventário extrajudicial depende da existência de capacidade e da concordância dos herdeiros, a teor do art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo sido demonstrado que o inventário extrajudicial não foi concluído em virtude da discordância entre as partes, não há como se afastar a necessidade de realização do inventário judicial e, por consequência, do interesse processual do recorrente, impondo-se a cassação da sentença.''
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