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TJ-MG

Inventário extrajudicial. Inexistência. Discordâncias das partes. Interesse demonstrado

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 17 de junho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A viabilidade do inventário extrajudicial depende da existência de capacidade e da concordância dos herdeiros, a teor do art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo sido demonstrado que o inventário extrajudicial não foi concluído em virtude da discordância entre as partes, não há como se afastar a necessidade de realização do inventário judicial e, por consequência, do interesse processual do recorrente, impondo-se a cassação da sentença.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.